Legislação Federal
06 nov 08 00:00

PARECER CNE/CES 237/2008 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE UBERABA – FAZU PARA OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 I RELATÓRIO

 A Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias –  FUNDAGRI protocolou no Ministério da Educação pedido de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância a partir das autorizações para ministrar os cursos de Licenciatura em Computação e em Letras.

 O processo foi encaminhado à Secretaria de Educação Superior – SESu. Procedida a análise documental, os autos foram encaminhados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” – INEP para serem verificadas as condições gerais da instituição. A avaliação in loco foi

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