Legislação

As empresas-escolas e ou empresas que estão passando por problemas financeiros devendo ao fisco e que necessitem de capital para investimentos podem na forma do artigo 6 da MP. requerer empréstimo aos bancos públicos. A norma autoriza aos bancos concederem créditos sem que o tomador tenha que apresentar Certidão Negativa de Débito (CND), tanto a pessoas físicas como jurídicas. A MP traz ainda a nova tabela de Imposto de Renda Pessoa Física que criou duas novas alíquotas: 7,5% e 22,5%, incluindo as faixas em valores nominais para 2009 e 2010, além de outras mudanças tributárias de interesse das empresas.

26 dez 2008
00:00

Dispõe sobre adequação do Conselho Estadual de Educação ao disposto no Artigo 21 da Lei nº 9394/96.
O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos arts. 239 e 242 da Constituição Estadual, do artº 21 da Lei Federal nº 9394/96, do artº 12 da Lei Estadual nº 10.403/71 e do artº 3º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.811/71 e da Indicação CEE nº 7/97, aprovada em 30-7-97, e da Indicação CEE nº 06/2001,

DELIBERA:

24 dez 2008
00:00

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 736/2008
Processo SE nº 99.362/19.00/08.4

Toma conhecimento da decisão da União Beneficente e Cultural de Campo Bom de cessar, ao final do ano letivo de 2006, o funcionamento da habilitação de Magistério no Colégio Santa Teresinha, em Campo Bom.

Descredencia o Colégio Santa Teresinha para a oferta desse curso.

RELATÓRIO

23 dez 2008
00:00

RESOLUÇÃO CEED 296, de 23 de dezembro de 2008.

Altera a redação dos artigos 2º e 4º da Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, que estabelece normas e procedimentos com vistas à declaração de equivalência de estudos concluídos ou realizados no exterior.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 11, inciso III, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

22 dez 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 719/2008
Processo SE nº 23.900/19.00/08.9

Credencia o Instituto Pró-Universidade Canoense – IPUC, em Canoas, para a oferta do Curso Técnico em Administração.

Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento do curso.

Aprova o Regimento Escolar para esse curso.

22 dez 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer 720/2008
Processo SE nº 18.787/19.00/08.6

Toma conhecimento da decisão da Sociedade Educacional Gabrielense São Judas Tadeu Ltda., de cessar o funcionamento da educação infantil na faixa etária de 0 a 2 anos, na Escola Infantil Mondrian, no município de São Gabriel.

Descredencia essa Escola para a oferta desse Curso nessa faixa etária.

RELATÓRIO

22 dez 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer nº 729/2008
Processo SE nº 51.620/19.00/08.2

Toma conhecimento da decisão do Instituto de Educação Barão de Mauá Ltda. de cessar o funcionamento do curso de educação infantil na faixa etária de 2 anos, na Escola de Ensino Fundamental Barão de Mauá, em Arroio Grande.

Descredencia essa Escola para a oferta desse curso nessa faixa etária.

RELATÓRIO

22 dez 2008
00:00

Dentre outros assuntos a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos devidos; g) ao prazo especial de pagamento do valor devido por aqueles que exercem atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS; h) a retenção do ISS.

Dispõe sobre o cálculo e recolhimento do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2009, quando ficará formalmente revogada a Resolução CGSN nº 5/2007, que atualmente disciplina este assunto.

Esta Resolução visa compatibilizar as regras à Lei Complementar nº 128/2008, que trouxe diversas alterações ao Simples Nacional. Entre os assuntos que foram tratados, destacam-se aqueles relativos: a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos devidos; g) ao prazo especial de pagamento do valor devido por aqueles que exercem atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS; h) a retenção do ISS.

22 dez 2008
00:00

D.O.U.: 21.02.1984

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo de doença e, de acordo e para os efeitos do artigo 27 da Consolidação das Leis da Previdência Social, aprovada pelo Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984, e do artigo 79 e seu parágrafo 1º do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979,

19 dez 2008
00:00