As empresas-escolas e ou empresas que estão passando por problemas financeiros devendo ao fisco e que necessitem de capital para investimentos podem na forma do artigo 6 da MP. requerer empréstimo aos bancos públicos. A norma autoriza aos bancos concederem créditos sem que o tomador tenha que apresentar Certidão Negativa de Débito (CND), tanto a pessoas físicas como jurídicas. A MP traz ainda a nova tabela de Imposto de Renda Pessoa Física que criou duas novas alíquotas: 7,5% e 22,5%, incluindo as faixas em valores nominais para 2009 e 2010, além de outras mudanças tributárias de interesse das empresas.