Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Zildo José Januário Júnior
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 010/09
PARECER: 009/2009 CEE/RR APROVADO EM: 27/01/2009

27 jan 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 19/2009-CEDF Processo nº 410.002963/2008 Interessado: Centro Educacional Leonardo da Vinci – Unidade Norte – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de 8 (oito) e de 9 (nove) anos e do ensino médio. – Por outra providência.

27 jan 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 24/2009-CEDF Processo nº 410.002733/2008 Interessado: Instituto São José – Aprova a Proposta Pedagógica e a Matriz Curricular para oferta do ensino fundamental de 9 (nove) anos, com implantação gradativa, e a Matriz Curricular do ensino fundamental de 8 (oito) anos, em extinção progressiva. – Recomenda que a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares para o ensino fundamental de oito e de nove anos contemplem os conteúdos previstos pelas Leis Federais nº 11.645/2008 e 11.525/2007 e Lei Distrital nº 3.940/2007. – Alerta a instituição educacional quanto à observância das disposições da Resolução nº 2/2006-CEDF no que diz respeito ao registro e à expedição dos documentos escolares.

27 jan 2009
00:00

O Presidente da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com seu Ministro o Sr. Guido Mantega, observando o artigo 84, IV da Constituição Federal, assinou no dia 12 de janeiro de 2009 o Decreto nº 6.727/2009, alterando Dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Uma das alterações introduzidas diz respeito à incidência do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado, fato que abre um perigoso precedente para cobrança de todos os demais tributos que possam incidir não só sobre esta base de cálculo, como nas demais de cunho indenizatório, o que a nosso ver fere Lei infraconstitucional e, de forma reflexa, a Constituição Federal.

22 jan 2009
00:00

RESOLUÇÃO Nº 298, de 28 de janeiro de 2009.

Dispõe sobre aprovação de Regimentos Escolares e/ou Planos de Estudos de Cursos Normais no Sistema Estadual de Ensino, no ano letivo de 2009.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso III, itens 1 e 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

22 jan 2009
00:00

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Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Indicação do Conselheiro Hildebrando Solano Neves Falcão – Solicitação de uma Reunião Plenária Mensal para discussões diversas e Elaboração de um Plano Estratégico para implementação de uma Rede de Conselhos no âmbito do Estado.
RELATOR: Fausto da Silva Mandulão
PROCESSO: N° 160/08
PARECER: 001/2009 CEE/RR APROVADO EM: 21/01/09

21 jan 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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INTERESSADO: Cláudio Barrozo do Nascimento
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Douglas Alves da Silva
PROCESSO: Nº 183/08
PARECER: 002/2009 CEE/RR APROVADO EM: 21/01/2009

21 jan 2009
00:00

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INTERESSADO: Sebastião Marques do Nascimento
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Hildebrando Solano Neves Falcão
PROCESSO: N° 184/08
PARECER: 003/2009 CEE/RR APROVADO EM: 21/01/2009

21 jan 2009
00:00