RESOLUÇÃO CEED/RS 296/2008 – ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 4º DA RESOLUÇÃO CEED 271, DE 02 DE ABRIL DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS COM VISTAS À DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS CONCLUÍDOS OU REALIZADOS NO EXTERIOR
RESOLUÇÃO CEED 296, de 23 de dezembro de 2008.
Altera a redação dos artigos 2º e 4º da Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, que estabelece normas e procedimentos com vistas à declaração de equivalência de estudos concluídos ou realizados no exterior.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 11, inciso III, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual