DELIBERAÇÃO CEE/SP 015/2001 – ADEQUAÇÃO DO CEE À LDB
Dispõe sobre adequação do Conselho Estadual de Educação ao disposto no Artigo 21 da Lei nº 9394/96.
O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos arts. 239 e 242 da Constituição Estadual, do artº 21 da Lei Federal nº 9394/96, do artº 12 da Lei Estadual nº 10.403/71 e do artº 3º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.811/71 e da Indicação CEE nº 7/97, aprovada em 30-7-97, e da Indicação CEE nº 06/2001,
DELIBERA:
Artº