Legislação

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 84/2009-CEDF Processo nº 410.004101/2008 Interessado: Centro de Educação Profissional de Ceilândia – Aprova a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Profissional de Ceilândia, vinculado à Secretaria de Ciência e tecnologia, localizado na QNN 14, Área Especial, Ceilândia, Distrito Federal. – Aprova os Planos de Curso das habilitações profissionais técnicas de nível médio de Técnico em Administração e de Técnico em Informática.

28 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 85/2009-CEDF Processo nº 410.002590/2008 Interessado: Colégio Barão do Rio Branco – Paranoá – Aprova a Proposta Pedagógica do Colégio Barão do Rio Branco – Paranoá, situado na Avenida Paranoá, Quadra 29, Conjunto 21, Lotes 04 a 07, Paranoá, Distrito Federal, mantido pelos Instituto de Ensino Barão do Rio Branco Ltda – ME e Centro Educacional Asa Branca Ltda., situados no mesmo endereço. – Autoriza a oferta da habilitação profissional técnica de nível médio do Curso de Técnico em Enfermagem. – Aprova o Plano de Curso.

28 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 86/2009-CEDF Processo nº 460.000193/2009 Interessado: Subsecretaria de Educação Básica/SEDF – Interpreta a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pronunciando-se em relação a lguns questionamentos da Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Estadode Educação do Distrito Federal

28 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 87/2009-CEDF Processo nº 410.003058/2008 Interessado: Centro de Ensino Interativo – Pela autorização para implantação do ensino fundamental de nove anos, de forma gradativa, a partir de 2006, em convivência com o ensino fundamental de oito anos, em extinção progressiva. – Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de oito e de nove anos. – Por outras providências.

28 abr 2009
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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 83/2009-CEDF Processo nº 410.006358/2007 Interessado: SENAC-AR/DF – Pela aprovação dos Planos de Curso com as matrizes curriculares dos cursos de Técnico em Podologia, Técnico em Massoterapia, Técnico em Estética e Técnico em Farmácia.

28 abr 2009
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N] 11, DE 10 DE JULHO DE 2006

Revogação de atos normativos no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 167/2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 6/7/2006, publicado no DOU de 10/7/2006, e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Educação recomendar a revogação dos atos normativos elaborados no âmbito de sua atuação, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.394/1996, combinado com o disposto nos arts. 7º e 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995;

20 abr 2009
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(*) (**) Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e ainda o Parecer 297/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 9/7/97,

20 abr 2009
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (*) (**)

Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, no artigo 48, parágrafo 2º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CNE/CES 1.299/2001, homologado pelo Senhor Ministro da Educação, em 4 de dezembro de 2001, resolve:

20 abr 2009
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