Legislação Federal
07 maio 09 14:49

PARECER CNE/CES 141/2009 – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, RELATIVO À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO CURSO DE MEDICINA, MINISTRADO PELA UNIVERSIDAD PRIVADO FRANZ TAMAYO, EM LA PAZ, BOLÍVIA

Relatório
Elias Almeida da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 07.757.798-14 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 861.429.925-72, residente e domiciliado na Rua Piracicaba, nº 10, Qd. B, Bloco 24, apartamento 202, Caseb, no município de Feira de Santana, Estado da Bahia, representado pelo seu advogado Fabiano Feitosa de Sampaio – OAB-BA 21.805, interpõe/propõe ao CES/CNE/MEC o processo administrativo na forma autônoma ou de recurso em face da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para revalidação de Diploma de Medicina obtido na Universidad Privada Franz Tamoyo de La Paz, com fundamentos na

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