Legislação Estadual
12 maio 09 00:00

PARECER CE/DF 099/2009 – APROVA A PROPOSTA PEDAGÓGICA, INCLUINDO AS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO E DE NOVE ANOS E DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 99/2009-CEDF Processo nº 410.002690/2008  Interessado: Escola Batista IBAN – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos e da educação infantil. – Por outra providência.

HISTÓRICO – A Escola Batista IBAN, situada na EQN 313/314, Conjunto A/Parte, Brasília – Distrito Federal, mantida pela Associação Educacional e Beneficente da Primeira Igreja Batista na Asa Norte, por intermédio de sua Diretora, autuou este processo em 12/8/2008, solicitando a regularização do ensino fundamental de nove anos, nos termos

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