Legislação Federal
07 maio 09 14:56

PARECER CNE/CES 140/2009 – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, RELATIVO À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO CURSO DE MEDICINA, MINISTRADO PELA UNIVERSIDAD PRIVADA FRANZ TAMAYO, EM LA PAZ, BOLÍVIA

Joana Rosa de Menezes Neta, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 1.099.290 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 720.498.204-53, residente e domiciliada na Rua Piracicaba, nº 10, Qd. B, Bloco 24, apartamento 202, Caseb, no município de Feira de Santana, Estado da Bahia, representada pelo seu advogado Fabiano Feitosa de Sampaio – OAB-BA 21.805, interpõe/propõe ao CNE/MEC o processo administrativo na forma autônoma ou de recurso em face da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para revalidação de diploma de Medicina obtido na Universidad Privada Franz Tamoyo de La Paz, com fundamentos na Resolução

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