Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/9/2009, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro – UF: RJ

ASSUNTO: Solicitação de manifestação do Conselho Nacional de Educação referente a procedimento administrativo visando apurar a existência de irregularidade na oferta de curso de Mestrado em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho, fora de sua sede, sem autorização do Ministério da Educação.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000200/2008-13

PARECER CNE/CES 172/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – UF: DF

ASSUNTO: Alterações nas denominações e desativação de Cursos/Programas de Pós-Graduação stricto sensu encaminhados pela CAPES, requeridas pelas respectivas IES.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSOS Nos: 23001.000096/2009-48 e 23001.000121/2009-93

PARECER CNE/CES 173/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 682, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional Guaxupé

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé – UNIFEG, com sede no município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.002840/2008-78

SAPIEnS Nº: 20070007692

PARECER CNE/CES 156/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/6/2009

03 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 683, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Dom Aguirre

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade de Sorocaba – UNISO para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, a partir do curso de Especialização em Gestão Ambiental.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.001498/2008-99

SAPIEnS Nº: 20070006223

PARECER CNE/CES 157/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/6/2009

03 jun 2009
00:00

Ficam os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior instalados no estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos alunos regularmente matriculados em seus cursos a carteira de identificação estudantil, no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo.

03 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/7/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Universidade Federal de Minas Gerais/Faculdade de Educação da UFMG – UF: MG

ASSUNTO: Esclarecimento sobre a qualificação dos Licenciados em Pedagogia antes da Lei nº 9.394/96 para o exercício das atuais funções de gestão escolar e atividades correlatas; e sobre a complementação de estudos, com apostilamento.

COMISSÃO: Maria Beatriz Luce (Relatora), Antonio Carlos Caruso Ronca (Presidente), Francisco Aparecido Cordão, José Fernandes de Lima, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, Paulo Speller e Regina Vinhaes Gracindo (Membros)

PROCESSO Nº: 23001.000137/2009-04

PARECER CNE/CP Nº: 9/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 2/6/200

02 jun 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Brasileira de Educação – ABE – UF: RJ

ASSUNTO: Consulta sobre o conceito da figura de “formados por treinamento em serviço” constante do parágrafo 4º do artigo 87 da LDB.

COMISSÃO: Regina Vinhaes Gracindo (Relatora), Antônio Carlos Caruso Ronca (Presidente), Francisco Aparecido Cordão, José Fernandes de Lima, Maria Beatriz Luce, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Paulo Speller (Membros).

PROCESSO No: 23001.000237/2008-41

PARECER CNE/CP Nº: 8/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 2/6/2009

02 jun 2009
00:00

Aprovado em 03-12-2008

PROCESSO CEE Nº: 433/2004 – Vols I a VIII – reautuado em 20-10-08
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 495/2008
RELATOR: Consº. Hubert Alquéres

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, dirige-se a este Colegiado, por meio do Ofício nº 11/2008, de 10 de outubro, com a finalidade de pleitear a revisão do Parecer CEE nº 495/2008, que autorizou a oferta de dois cursos de nível técnico e indeferiu outros.

01 jun 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 2, DE…

28 maio 2009
09:56