Legislação Federal
07 ago 09 15:36

PARECER CNE/CES 233/2009 – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE FACULDADES E UNIVERSIDADES NÃO TÊM O DIREITO DE COBRAR TAXA PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS

RELATÓRIO
Em 6 de março de 2009, o Sr. Roque Andrei Curimbaba, bacharel em Administração de Empresas, portador da cédula de identidade nº 6.647.747 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, solicitou, mediante o processo em epígrafe, orientação e um simples documento, que comprova (sic) que Faculdades e Universidades não têm o direito de cobrar taxa para expedição e registro dos diplomas para que possamos apresentar junto ao relator da Justiça Federal de Pouso Alegre.

No requerimento constante do processo, o interessado relata fatos ocorridos junto à União de

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