Legislação Federal
29 set 09 15:35

PARECER CNE/CEB 012/2009 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – REEXAME DO PARECER CNE/CEB 014/2007, QUE TRATA DA VALIDAÇÃO DO ENSINO MINISTRADO PELA ESCOLA NOVA ERA, COM SEDE EM KOSAI-SHI, PROVÍNCIA DE SHIZUOKA-KEN, JAPÃO

I – RELATÓRIO

 Em 19 de abril de 2007, a Câmara de Educação Básica emitiu o Parecer CNE/CEB nº 14/2007, aprovando a validação de documentos escolares emitidos pela Escola Nova Era, com  sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, no Japão.

 Em 21 de novembro de 2008, o processo foi devolvido a este Conselho Nacional de Educação, sem a homologação do citado Parecer, e acompanhado da Nota Técnica nº 130/2008/COEF/COEDI/DCOCEB/SEB/MEC, datada de 22 de setembro de 2008, cuja conclusão é a de que a escola não atende a todos os requisitos

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