A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando (i) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ADIN 2501/DF, em sessão de 04 de setembro de 2008, que considerou inconstitucional o dispositivo do ADCT da Constituição Mineira, que permitia a vinculação de instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada ao sistema estadual de ensino, sob o argumento de que a Lei nº 9.394/96 estabeleceu claramente a vinculação das instituições mantidas pela iniciativa privada ao sistema federal de ensino, notadamente para fins de autorização, supervisão e avaliação; (ii) que o STF modulou os efeitos de sua decisão, considerando válidos os atos regulatórios (e os deles decorrentes) praticados até a data do julgamento da ADIN no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas Gerais, em face das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; e (iii) a necessidade das instituições de educação superior se integrarem ao sistema federal de ensino, mediante a edição dos atos regulatórios pelos órgãos competentes, na forma da Constituição Federal; tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.861/2004, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e os demais instrumentos normativos que compõem o marco regulatório da educação superior do sistema federal de ensino; e adotando como fundamento o Parecer nº 1371/CGEPD, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, resolve TORNAR PÚBLICA a forma como deverá ocorrer a transição para que as instituições de ensino superior de Minas Gerais mantidas pela iniciativa privada e que se enquadravam na situação declarada inconstitucional renovem, junto ao sistema federal, os atos regulatórios praticados pelo sistema estadual de ensino de Minas Gerais.