Legislação Federal
09 jun 10 00:00

PARECER CNE/CES 121/2010 – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DA FACULDADE EVANGÉLICA DE TEOLOGIA DE BELO HORIZONTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 I RELATÓRIO

 Trata-se da solicitação de descredenciamento voluntário da Faculdade Evangélica de Teologia de Belo Horizonte (FATE-BH), credenciada pela Portaria MEC nº 2.092, de 18 de julho de 2002, e mantida pela Ação Social da Igreja Batista da Lagoinha. A sede de ambas, instituição de ensino e mantenedora é a mesma, na Rua José Lideu Gramiscelli, nº 51, bairro Bonfim, Município de Belo Horizonte (MG).

 A Instituição ministrava o curso de Teologia (56018), bacharelado, autorizado pela Portaria MEC nº 2.093, publicada no DOU de 19 de julho

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