Legislação Municipal
20 jul 10 00:00

DECRETO 32549, DE 20/072010 – ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 32250, DE 11/05/2010, MODIFICANDO O PRAZO PARA CONVERSÃO DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS EM NOTA FISCAL CARIOCA – DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E –NOTA CARIOCA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade organizacional,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto Nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (…)

(…)

VII – a mensagem: ‘Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA – em até vinte dias. (…)” (NR)

“Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA – deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.

(…)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2010 – 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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