Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/8/2010, Seção 1, Pág.10.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Jaime Carlos Kreutz e Vera Regina Magalhães Baggetti

UF: MT

ASSUNTO: Convalidação de títulos de Mestre em Educação obtidos na Universidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSOS Nos: 23001.000075/2007-61 e 23001.000155/2006-35

PARECER CNE/CES 0137/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/7/2010

08 jul 2010
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento institucional da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (ESP), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de Educação a Distância.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.001114/2009-19

SAPIEnS Nº: 20080002502

PARECER CNE/CES 135/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/7/2010

08 jul 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 28/11/2011, Seção 1, Pág.15.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Secretaria de Estado da Educação do Paraná/Deputado Ângelo Vanhoni/Conselho Estadual de Educação do Paraná

UF: PR

ASSUNTO: Regularidade da autorização conferida à Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI), instituição do sistema estadual, para a oferta do Programa Especial de Capacitação em Serviço destinado aos docentes da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

RELATOR: Antonio de Araujo Freitas Junior

PROCESSOS Nºs: 23000.014629/2008-06 e 23001.000055/2010-95

PARECER CNE/CES 136/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/7/2010

08 jul 2010
00:00

Entre as mudanças recentes mais significativas, atenção especial passou a ser dada à ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, mediante a matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº 11.274/2006. Sobre isso, o Conselho Nacional de Educação (CNE), pelos esforços da Câmara de Educação Básica (CEB), vem produzindo um conjunto de normas orientadoras para as escolas, seus professores, alunos e suas famílias, bem como para os órgãos executivos e normativos das redes e sistemas de ensino. Em todas essas orientações, o CNE tem insistido que a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração implica na elaboração de um novo currículo e de um novo projeto político-pedagógico.

07 jul 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/1/2011, Seção 1, Pág. 24.
Portaria n° 17, publicada no D.O.U. de 12/1/2011, Seção 1, Pág. 24.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino Metrópole

UF: SP

ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade Independente Butantã, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.003027/2009-04

PARECER CNE/CES Nº: 128/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/7/2010

07 jul 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/9/2010, Seção 1, Pág. 631.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – UF: PB

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e reconhecimento da validade nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000245/2009-79

PARECER CNE/CES 127/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/7/2010

07 jul 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/3/2012, Seção 1, Pág.13.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Organização Educacional de Cruzeiro do Oeste (EDUCO)

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.751/2009, indeferiu a autorização do curso de Psicopedagogia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Cruzeiro do Oeste.

RELATORA: Maria Beatriz Moreira Luce

e-MEC nº: 20079161

PARECER CNE/CES 131/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/7/2010

07 jul 2010
00:00