AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/C Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário de Educação à Distância que, por meio da Portaria no 61/2010, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Administração na modalidade à distância, pleiteado pela Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000150/2010-99
PARECER CNE/CES 360/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/9/2011