Legislação Federal
01 set 11 00:00

PARECER CNE/CES 362/2011 – DIRETRIZES CURRICULARES E CURSOS DE GRADUAÇÃO – SOLICITAÇÃO PARA QUE SEJA VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE SE APERFEIÇOAR A REDAÇÃO DO ART. 7º, § 1º, DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 9/2004, QUE TRATA DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA.

I – RELATÓRIO

 Em 2/8/2010, por intermédio do Ofício nº 207/2010/PJ, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais encaminhou ao Presidente da Câmara de Educação Superior deste Conselho a seguinte solicitação:

Exmo. Sr. Presidente,

Valho-me do presente para respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que seja verificada a possibilidade de se aperfeiçoar a redação do art. 7°, § 1°, da

Resolução 09/04, o qual trata dos Núcleos de Prática Jurídica.

 A rigor, tem havido uma incompreensão

Tags: