RJ

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a LEI Nº 3316, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

07 dez 2001
00:00

Fica estabelecida a cota mínima de até 40% (quarenta por cento) para as populações negra e parda no preenchimento das vagas relativas aos cursos de graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.

09 nov 2001
00:00

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA CONJUNTA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
PARECER Nº 258, de 30 de outubro de 2001 (N)
Autoriza os Cursos de Qualificação Profissional instituídos pela Deliberação CEE n.º 73/80, com o laudo favorável da Inspeção Escolar que se encontram em tramitação nos órgãos da SEE/RJ e dá outras providências.

30 out 2001
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