DELIBERAÇÃO CME/RJ 010/2003 – EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VAGA – ALTERA DELIBERAÇÃO 008/2001
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
• A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, em especial os artigos 11 inciso III e 24;
• Decreto nº 18291/99 que implanta o Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências,
DELIBERA:
Art. 1o O §3º do art. 5o da Deliberação E/CME nº 08/01 deste Conselho, passa a ter a seguinte redação:
§3º em se tratando da escola de destino pertencer a outro Sistema de Ensino, não pode ser exigida declaração de vaga da Instituição receptora, para fins de expedição dos documentos de transferência.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada pelos presentes.
Ana Maria Gomes Cezar
Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Mariza Lomba Pinguelli Rosa
José Omar Duarte Ventura
Leila de Macedo Varela Blanco
Marilena Rescala Conde de Medeiros
Mariza de Almeida Moreira
Francílio Pinto Paes Leme
Eliane Magalhães da Silva