O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os fornecedores de serviços de qualquer natureza, localizados no Esta...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os fornecedores de serviços de qualquer natureza, localizados no Esta...
Ficam os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior instalados no estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos alunos regularmente matriculados em seus cursos a carteira de identificação estudantil, no prazo máximo de 30 d...
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QUADRO COMPARATIVO PARA PROCEDER COM AS ADAPTAÇÕES
VEJA AS ALTERAÇÕES - DELIBERAÇÃO CME/RJ 023/2012
Publicado no DOE -2 RJ em 2 abr 2009 Estabelece normas sobre Atos e...
DISPÕE SOBRE O NOVO SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, §...
Todos os estabelecimentos que estejam se utilizando da denominação de ensino bilíngüe e/ou ofereça atividades em horário integral ou horário ampliado, sem o correspondente ato autorizativo, terão 60 dias, a contar da publicação desta Deliberação, par...
Estabelece normas para matrícula de estudantes na Rede Pública do Sistema de Ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Nortear a matrícula do aluno estrangeiro, consta, em anexo, quadros contendo as equivalências de...
Diante do exposto podemos considerar que o cumprimento dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, pode se exercer contabilizando-se como dias letivos de um efetivo trabalho escolar, algumas atividades pedagógicas que se desenvolvam sem a prese...
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