LEI 6926, DE 26/11/2014 – AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA PELA ESCOLA
ALTERA A LEI Nº 5.488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.488, de 22 de junho de 2009, contendo a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
Art. 2º Esta Lei entrará em