Legislação Estadual
22 jun 09 12:22

LEI 6926, DE 26/11/2014 – AVALIAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA PELA ESCOLA

ALTERA A LEI Nº 5.488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.488, de 22 de junho de 2009, contendo a seguinte redação:

“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”

Art. 2º Esta Lei entrará em

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