Direito Trabalhista

Embora a remuneração do professor seja calculada com base na hora-aula de 50 minutos, este profissional tem direito à redução da hora noturna quando prestar serviço ao instituto educacional após as 22h, devendo esta ser calculada levando-se em conta a proporcionalidade entre a hora cheia de 60 minutos e a hora ficta de 52min30s prevista na CLT. É este o teor de decisão da 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, ao deferir a um professor horas extras decorrentes da redução da hora noturna.

12 ago 2008
00:00

O empregado que chega atrasado no local de trabalho, descumprindo, conseqüentemente, seu horário de trabalho não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada

08 ago 2008
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“Tratando-se de aviso prévio indenizado, de plano afigura-se ilegal o desconto por faltas no período.” Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros, os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a impossibilidade de haver descontos em aviso prévio indenizado.

08 ago 2008
00:00

Ementa: Os estabelecimentos da rede privada de ensino estarão obrigados a pagar, aos seus docentes, um adicional por titulação, incidente sobre o valor hora-aula, sem prejuízo dos planos de carreira já existentes.

08 ago 2008
00:00

Ementa: Muito embora não haja dúvida de que o salário mínimo possa ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas, no caso do professor, sujeito à jornada especial de 4 (quatro) horas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, na forma do art. 318 da CLT -, não há falar em pagamento proporcional.

30 jul 2008
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Ementa: O art. 317 da CLT prevê que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. No caso, ainda que o professor não tenha registro no Ministério da Educação, o mesmo foi contratado como professor, prestou seus serviços como tal, não podendo a instituição de ensino utilizar-se de sua própria inércia para afastar o reconhecimento da função.

30 jul 2008
00:00

Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhadas.

30 jul 2008
00:00