Embora a remuneração do professor seja calculada com base na hora-aula de 50 minutos, este profissional tem direito à redução da hora noturna quando prestar serviço ao instituto educacional após as 22h, devendo esta ser calculada levando-se em conta a proporcionalidade entre a hora cheia de 60 minutos e a hora ficta de 52min30s prevista na CLT. É este o teor de decisão da 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, ao deferir a um professor horas extras decorrentes da redução da hora noturna.