Jurisprudência
08 ago 08 00:00

É ilegal o desconto por faltas durante aviso prévio indenizado TRT – 2ª região

“Tratando-se de aviso prévio indenizado, de plano afigura-se ilegal o desconto por faltas no período.” Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros, os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a impossibilidade de haver descontos em aviso prévio indenizado.

No recurso analisado, o reclamante requereu vínculo empregatício no período anterior ao registro e também títulos trabalhistas concernentes, enquanto que a reclamada pleiteou quanto às diferenças de horas extras e reflexos, aviso prévio e descontos indevidos.

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