Direito Trabalhista

Ementa: Muito embora não haja dúvida de que o salário mínimo possa ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas, no caso do professor, sujeito à jornada especial de 4 (quatro) horas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, na forma do art. 318 da CLT -, não há falar em pagamento proporcional.

30 jul 2008
00:00

Ementa: O art. 317 da CLT prevê que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. No caso, ainda que o professor não tenha registro no Ministério da Educação, o mesmo foi contratado como professor, prestou seus serviços como tal, não podendo a instituição de ensino utilizar-se de sua própria inércia para afastar o reconhecimento da função.

30 jul 2008
00:00

O Projeto de Lei 3133/08, do Senado, concede aos profissionais da educação básica (níveis infantil, fundamental e médio) um ano de licença a cada sete trabalhados. O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que essa licença “servirá como tempo de merecido descanso, mas também poderá ser usado para aprimoramento acadêmico e cultural”. Cristovam acredita que a medida influenciará muitos jovens a escolherem o magistério como campo profissional.

25 jul 2008
00:00

Ementa: A jurisprudência já pacificou o entendimento de que, os professores possuem o direito a ter o período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído em sua carga horária. Diante desta realidade, conclui-se que é razoável estabelecer um percentual para cada hora/aula ministrada, como acréscimo pelo trabalho despendido a tal título, as quais devem ser remuneradas como hora-atividade.

18 jul 2008
00:00

Ementa: Não existe, no ordenamento jurídico vigente, norma legal que assegure ao professor direito à manutenção da mesma carga horária a que foi contratado. Sendo da própria essência da atividade docente a fixação da remuneração por número de aulas semanais (art. 320 da CLT), não se pode impor ao estabelecimento de ensino o pagamento de aulas que não foram ministradas, em razão da redução da carga horária do professor.

18 jul 2008
00:00

Ementa: Tendo em vista que o adicional por aluno excedente; por integrar o salário-aula; compõe o salário mensal do professor. Portanto, esses valores, deferidos a tal título, devem repercutir no adicional por tempo de serviço e no adicional por atividade extraclasse, já que tais benefícios são calculados sobre o salário mensal do professor.

18 jul 2008
00:00

Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.

18 jul 2008
00:00

Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.

18 jul 2008
00:00