Ementa: Muito embora não haja dúvida de que o salário mínimo possa ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas, no caso do professor, sujeito à jornada especial de 4 (quatro) horas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, na forma do art. 318 da CLT -, não há falar em pagamento proporcional.