Jurisprudência
30 jul 08 00:00

PROFESSOR – SALÁRIO PROPORCIONAL – JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA

Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhadas.

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO. JORNADA REDUZIDA

O Regional parte da premissa de que a carga horária de trabalho da Reclamante não era a do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República. A norma constitucional (art

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