Jurisprudência
11 set 08 00:00

PROFESSOR – HORA-EXTRA – TRABALHO AOS SÁBADOS – CONFIGURAÇAO

Recurso Ordinário. Conhecimento. Intempestividade. Opostos embargos de declaração à sentença, tem-se como conseqüência a interrupção do prazo recursal para todas as partes, nos termos do artigo 538, do CPC, de modo que há intempestividade no apelo quando apresentado antes da publicação da decisão relativa aos embargos, mormente quando não houve ratificação das razões recursais no tempo oportuno.

Horas Extras. Professor . Horas Extras. Atividade Extra Classe. Havendo nos autos comprovação que o reclamante desempenhava atividade na própria escola em dias de sábados, tem-se que são devidas horas extras, uma vez que não se trata

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