Roberto Dornas
Roberto Dornas
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quarta-feira (17), ao Recurso Extraordinário (RE) 264434, interposto pela Fiat Automóveis contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão do ...
O Presidente da CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Prof. Dr. Roberto Dornas através de comunicado, afirma que ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Lei n.º 12.101, de 27/11/200...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 4480 Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 04/11/2010...
Em outro local, transcrevemos comentário da coluna de Cláudio Humberto, em que anuncia a pretensão do CONAE – Congresso Nacional de Educação de entender o ensino privado como concessão e de submetê-lo à cogestão (gestão democrática).
Deliberação que garantia o direito a matricula à criança que completasse 06 anos até o dia 30 do mês de abril do corrente ano letivo. Encontra resistência na Lei 5488/09 e fere de forma reflexa a Constituição Federal de 88.
Concessão da ordem para que a Impetrante seja matriculada no 2º ano do Ensino Fundamental. Fato consumado. Edição da Lei nº 5.488/2009 garantindo a matrícula das crianças que completarem seis anos até o dia 31 de dezembro de 2009 no 1º ano do Ensino ...
Objetiva o impetrante sua matrícula no ensino fundamental, a qual não foi possível porque este ainda não possuía 6 anos completos.
Tribunal de Justiça do Paraná decide com base na Constituição Federal de 1988, que a cobrança de taxas para alunos inscritos no vestibular em estabelecimentos públicos, não é possível.
O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos é consagrado em norma constitucional reproduzida no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Violação de Lei Federal. 'É dever do Estado assegurar à criança e ao adol...
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