Por Mauricio G. do Nascimento R. Lima
Por Mauricio G. do Nascimento R. Lima
Ocorrendo a extinção de uma fundação , o patrimônio da mesma é incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, de fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto. Código Civil
O Jornal O Globo de 03/04/2011, trouxe estampado uma matéria sobre poluição sonora, assunto que vem crescendo em número de demandas judiciais e de inquérito contra as escolas. Com isso, há preocupação com a paralisação das atividades escolares, ou se...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006520-48.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.006520-7/SP...
MINISTRITO MARCO AURÉLIO DIZ: COISA JULGADA É CLÁUSULA PÉTREA.
Supremo Tribunal Federal STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL : ADPF 0025738-37.2019.1.00.0000 PR...
O pagamento de taxa de material escolar arbitrada nos estabelecimentos de ensino”, matéria que ultrapassa a esfera local inobservância do limite da competência do legislador municipal caracterizada, sendo patente, in casu, a usurpação da comp...
Roberto Dornas
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quarta-feira (17), ao Recurso Extraordinário (RE) 264434, interposto pela Fiat Automóveis contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão do ...
O Presidente da CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Prof. Dr. Roberto Dornas através de comunicado, afirma que ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Lei n.º 12.101, de 27/11/200...
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