Súmulas - Su - TST

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REGRA RELACIONADA – CLT – Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Parágrafo primeiro – Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

Parágrafo segundo – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Parágrafo com redação dada pela MP nº 2.075/2001, renumerada para 2.164/2001).

Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Parágrafo acrescentado pelo artigo 6º da Lei nº 9.601, de 21.01.98 – DOU 22.01.98).

Parágrafo quarto – Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Parágrafo acrescentado pela MP nº 2.075/2001, renumerada para 2.164/2001).

05 jun 2010
00:00

A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, será publicada no Diário da Justiça 04/07/2008. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.

11 jul 2008
00:00

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado.

27 jun 2008
00:00