Jurisprudência
10 jun 11 00:00

SÚMULA TST – 327 – NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. PROFESSOR QUE INTEGRA QUADRO DE EMPRESA DIFERENCIADA NÃO TEM DIREITO A CONVENÇÃO DOS PROFESSORES

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 – Inserida em 25.11.1996)


Nota:

Súmula acrescentada pela Resolução nº 129, de 05.04.2005 – DJU 20.04.2005

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