Súmulas - Su - TST

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Tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, facultando ao seu empregador fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam os fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário com a empresa, o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Resolução TST nº 146, de 24.04.2008, publicada no Diário da Justiça de 28.04.2008, rep. 02.05.2008 resolveu alterar a redação da Súmula TST nº 377 que passa a vigorar com a seguinte redação:

09 maio 2008
00:00

PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Tratando-se…

21 nov 2003
15:39