Registro de Diplomas – Atos Normativos CNE – Leis – Decretos – Resoluções e outros Educacionais – Subtítulo

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(*) (**) Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e ainda o Parecer 297/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 9/7/97,

20 abr 2009
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Secretaria de Educação Superior do MEC – UF: DF

ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CNE/CES 771/2001, que trata do prazo para registro de diplomas, tendo em vista a Portaria MEC 322/99.

RELATOR(A): Éfrem de Aguiar Maranhão.

PROCESSO Nº: 23001.000140/2001-62

PARECER CNE/CES 287/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/9/2002

20 abr 2009
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