Legislação Federal
05 jun 12 15:05

PARECER CNE/CES 226/2012 – CONSULTA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE DIPLOMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO ART. 32,§4º, DA PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007, REPUBLICADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2010

RELATÓRIO
Em 17 de outubro de 2011, foi protocolado no Ministro da Educação – MEC, sob o nº 067489.2011-61, o Ofício PRM/SJC nº 1.402/2011, de 29 de setembro de 2011, do Procurador da República em São José dos Campos/SP, encaminhando ao Chefe de Gabinete do Ministro cópia da representação realizada pelo PROCON – São José dos Campos, no Estado de São Paulo, por meio do Ofício nº 128/PROCON/2011, de 21 de setembro de 2011, contra a Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP e solicitando informação “se a expedição de diploma em formato digital

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