
Reforma Tributária: TCU vota alíquota da CBS nesta quarta-feira (28)
O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo tributo substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, no âmbito da reforma tributária.
O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência do tributo federal. Após receber o cálculo, o Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.
Como o TCU calcula a alíquota da CBS
Para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos, definindo assim a alíquota de referência do novo imposto.
De acordo com o Tribunal, a metodologia usa como fonte principal dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
De forma complementar, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP sobre produção de combustíveis.
O que é a CBS
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela reforma tributária para substituir a cobrança do PIS e da Cofins a partir de 2027, com o objetivo de simplificar e reduzir a complexidade do sistema tributário, unificando tributos e tornando as alíquotas mais transparentes.
A CBS é o imposto cobrado sobre o consumo a partir do ano que vem e integra o novo modelo de tributação criado pela reforma.
Em 2026, as empresas já realizaram testes do novo modelo. Desde 1º de agosto, é obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
As penalidades para empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo na nota fiscal eletrônica começam a valer a partir de 2027.
Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial, com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.
Cronograma de implementação da reforma tributária
2026 — ano de transição: a CBS opera com alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo, para adaptação dos sistemas. No ano-teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.
2027 — início pleno do novo modelo: a CBS passa a valer integralmente, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do PIS e da Cofins e redução a zero do IPI — mantido apenas para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus —, substituído pelo imposto seletivo.
Recolhimento automático: a CBS poderá ser recolhida no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto e TED). Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito ao adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
Perguntas frequentes
O que é a CBS? É a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributo criado pela reforma tributária que substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
Quando a CBS começa a valer? Em 2026 há apenas alíquota de teste, com caráter informativo. A cobrança plena começa em 2027.
Quem define a alíquota da CBS? O TCU calcula a proposta de percentual de referência e o Senado define a alíquota por resolução, até 15 de dezembro.
A CBS vale para o Simples Nacional? Sim. A partir de 2027, o novo modelo passa a valer também para os optantes pelo Simples Nacional.