
PL 3343/26: incentivos fiscais para escolas que acolhem autistas e empresas que empregam mães atípicas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3343/26, que cria incentivos fiscais para instituições de ensino privadas que reservarem vagas e oferecerem apoio especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os benefícios alcançam também empresas que contratarem mães, pais ou responsáveis legais desses estudantes para jornadas compatíveis com o contraturno escolar.
O que o projeto prevê
O texto estabelece um programa de incentivo à inclusão laboral de mães e à inclusão escolar de filhos com autismo, estruturado em quatro frentes:
Incentivos fiscais — deduções, compensações e redução ou isenção de alíquotas de tributos federais como IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, além da possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.
Escolas privadas — as instituições participantes deverão garantir adaptações razoáveis e apoio escolar sem custo adicional para a família, além de fornecer transporte, uniforme, refeição e material didático a estudantes em situação de vulnerabilidade. O regulamento poderá prever bolsas custeadas pelo poder público e o recebimento do incentivo financeiro-educacional da Lei 14.818/24.
Contraturno e emprego — as empresas contratantes deverão exigir laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica. O contraturno é definido como o período oposto às aulas regulares, permitindo que o responsável concilie a jornada de trabalho com os cuidados e as terapias do dependente.
Parcerias e licitações — escolas e empresas poderão apresentar propostas conjuntas, com acesso a linhas de crédito exclusivas em instituições oficiais. Empresas que comprovarem o cumprimento das metas de inclusão por ao menos 12 meses consecutivos terão preferência como critério de desempate em licitações públicas.
O argumento do autor
O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sustenta que os custos com terapias e educação especializada sobrecarregam as famílias.
“A rotina de cuidados e terapias de uma criança autista frequentemente força as mães a abandonarem o mercado de trabalho. A criação de vagas de emprego desenhadas especificamente para o contraturno escolar devolve a essas mulheres a sua autonomia financeira, dignidade profissional e saúde mental.”
O parlamentar cita dados do Mapa Autismo Brasil: 3 em cada 10 responsáveis estão desempregados e 92,4% dos responsáveis são mulheres. Entre os inseridos no mercado privado, cerca de 76,6% recebem algum tipo de benefício estatal. O Censo estima aproximadamente 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no País.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Camara dos Deputados, aceeso em 27/10/2026