Redução da Jornada de Trabalho do da Escola Particular
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22 out 26 08:00

Redução da Jornada de Trabalho do Setor Administrativo da Escola Particular: o que muda com a EC 141/2026 (escala 5 x 2)

Resumo executivo

Resumo executivo. A Emenda Constitucional 141/2026 reduz o limite semanal de 44 para 42 horas cerca de dois meses após a publicação e para 40 horas cerca de um ano depois, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial. Para o setor administrativo, o salário mensal permanece o mesmo e o valor da hora trabalhada sobe. Os empregados que já cumprem 40 horas ou menos não têm nova redução e não podem ter a jornada ampliada sem aumento proporcional do salário, sob pena de redução salarial disfarçada. A equiparação