
DSR do professor horista após a EC 141/2026: 1/6 ou 2/5?
Resumo
Não existe, hoje, norma ou decisão que fixe o novo cálculo. A EC 141/2026 assegura repouso semanal remunerado de dois dias e veda a redução salarial, mas não fixa fator de cálculo e não prevê dia útil não trabalhado: os dois dias são remunerados. O que está em disputa não é um divisor “5/2”, e sim o fator do repouso que a Súmula 351 do TST soma à hora-aula, hoje de 1/6, e que a emenda não altera. Se a mesma proporção da súmula for aplicada a
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