:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº 45/2009
Ementa:
Estabelece período para suspensão temporária de protocolo de solicitações de Credenciamento de Instituições de Ensino e de Autorização para novos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecidos pela iniciativa privada.
Texto:
RESOLUÇÃO CEE Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Estabelece período para suspensão temporária de protocolo de solicitações de Credenciamento de Instituições de Ensino e de Autorização para novos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecidos pela iniciativa privada.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as questões operacionais de implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e do Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional Técnica e Tecnológica (SISTEC), e considerando os efeitos da Resolução CEE nº 33, de 28 de abril de 2009, a necessidade de melhor atender o fluxo de processos de Credenciamento de Instituições e de Autorização de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, além da sua adequação às políticas públicas quanto à modalidade de oferta e, à vista dos motivos e fundamentos constantes da INDICAÇÃO Nº 2, aprovada em sessão do Conselho Pleno, aos 15 de junho de 2009,
RESOLVE: