Uma empresa capixaba de mineração terá de pagar pensão mensal e indenização por dano moral a uma trabalhadora que desenvolveu doença profissional (lesão por esforço repetitivo – LER) depois exercer função de datilógrafa e digitadora por 18 anos. Ao analisar o recurso da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não ficou demonstrada qualquer violação de leis federais por parte da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou a empresa.