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O contrato de prestação de serviços educacionais é título executivo hábil, exigindo, para que seja configurada a certeza da dívida, além da apresentação do contrato devidamente formalizado e do demonstrativo do débito, também a prova da efetiva prest...
O contrato bilateral pode servir de título executivo de obrigação de pagar quantia certa, desde que definida a liquidez e certeza da prestação do devedor, comprovando o credor o cumprimento integral da sua obrigação.
A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional ao credor que possui prova escrita do débito, grafada por documento sem força de título executivo, mas merecedor de fé quanto à sua aut...
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Em razão dos problemas de oscilação que vem apresentando o sistema SISCEBAS em relação aos pedidos de renovação e concessão de certificados de filantropia, foi concedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, o prazo ...
RECURSO ESPECIAL Nº 1.375.895 – RN (2013/0084142-1) – RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – RECORRENTE:...
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