Jurisprudência
20 jun 13 00:00

Contrato de prestação de serviços educacionais. Execução de parcelas inadimplidas. Falta de comprovação dos serviços respectivos. Requisito da certeza da dívida não atendido

O contrato bilateral pode servir de título executivo de obrigação de pagar quantia certa, desde que definida a liquidez e certeza da prestação do devedor, comprovando o credor o cumprimento integral da sua obrigação.

RECURSO ESPECIAL N° 323.704 – MG (2001⁄0059574-8)

RELATOR:MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

RECORRENTE:SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA

RECORRIDO:MATUZALEM ANDRADE BACILIERE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO DE PARCELAS ALEGADAMENTE INADIMPLIDAS PELO ALUNO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVOS. REQUISITO DA CERTEZA