Jurisprudência
20 jun 13 00:00

Ação monitória instruída com contrato de prestação de serviços que não cumpre formalidades (f)

A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional ao credor que possui prova escrita do débito, grafada por documento sem força de título executivo, mas merecedor de fé quanto à sua autenticidade. Pode o credor se utilizar do contrato de prestação de serviço educacional, acompanhado de demonstrativo do débito e da lista de presença comprovando a existência da dívida para propor a ação monitória.

RECURSO ESPECIAL Nº 341.535 – SP (2001⁄0095951-0)

RELATOR                         :   MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

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