Matérias

Para aumentar a arrecadação da Previdência Social e tirar o estágio acadêmico da informalidade, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estudam obrigar que empresas e estagiários contribuam ao Instituto.

27 jul 2007
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O estabelecimento comercial deve responder pelos danos de carros parados em seu estacionamento. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou um shopping da capital mineira a pagar R$ 3.345,00, referente aos danos materiais, a um cliente, que teve o som do carro roubado dentro do estacionamento.

27 jul 2007
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Parecer 178/2007-CEDF Processo n° 030.002209/2006 Interessado: INSEF – Instituto de Educação Fênix Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos – 1° ao 9° – oferecido pelo Instituto de Educação Fênix-INSEF.

24 jul 2007
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Parecer 182/2007-CEDF Processo nº 030.000206/2006 Interessado: Colégio Esplanada Ensino Fundamental Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais. Pela autorização da oferta da educação infantil – creche, para atendimento de crianças na faixa etária de 2 (dois) e 3 (três) anos e pré-escola para atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e respectiva matriz curricular do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais.

24 jul 2007
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Parecer 184/2007-CEDF Processo nº 410.003439/2007 Interessado: Centro de Ensino Médio Delta Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2 de janeiro de 2008, do Centro de Ensino Médio Delta, situado na Quadra 1, Conjunto F, Lotes 24, 25 e 26, 1º andar, em Planaltina – Distrito Federal, mantido pela Sociedade Educacional Delta Ltda. Pela autorização da oferta do ensino médio e da educação de jovens e adultos equivalente ao ensino médio presencial. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das respectivas matrizes curriculares.

24 jul 2007
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Parecer 185/2007-CE/DF Processo nº 030.005070/2006 Interessado: Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Distrito Federal Responde, nos termos da análise do parecer, os questionamentos apresentados pela Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Distrito Federal e especificamente: a) não há dispositivo legal que proíba a mantença de instituição educacional por duas ou mais mantenedoras constituídas pelos mesmos sócios ou por sócios diferentes; b) a mantença de instituição educacional por duas ou mais entidades mantenedoras, fica condicionada a celebração, por essas, de termo jurídico claro de co-responsabilidade solidária, de tal forma que havendo irregularidade na instituição mantida todas sejam responsabilizadas; c) é possível o funcionamento de mais de uma instituição educacional com o mesmo diretor e o mesmo secretário, com utilização das mesmas dependências físicas e serviços comuns, desde que não haja prejuízo ao funcionamento de cada escola e sejam preservadas as exigências próprias relativas às diferentes modalidades e etapas de educação/ensino.

24 jul 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 614/2007
Processo CEED nº 733/27.00/01.9

Considera cumprida a providência determinada no item 4 do Parecer CEED nº 975/2001, que tornou sem efeito o Parecer CEED nº 799/2000, que autorizou a Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Marau a realizar exames supletivos em nível de conclusão do ensino fundamental.

RELATÓRIO

23 jul 2007
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