MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CONSELHO NAC. DE EDUCAÇÃO – CÂMARA DE EDUC. SUPERIOR Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º-, do art. 9º- da Lei nº- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 7º- , caput, da Lei nº- 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com as alterações da Lei nº- 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Decreto nº- 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como o disposto no Parecer CNE/CES nº- 261/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 25 de junho de 2007, resolve: