Legislação Estadual
17 dez 08 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 080/2008 – REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Dispõe sobre a organização das Câmaras do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos artigos 239 e 242 da Constituição Estadual, do artigo 10 da Lei 9.394, de 20/12/96; do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.403/71 e dos artigos 2º e 3º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 52.811/71 e da Indicação CEE nº 81/08, aprovada em 17/12/2008,

DELIBERA:

Art. 1º – O Conselho Pleno compõe-se de três Câmaras

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