O estabelecimento comercial deve responder pelos danos de carros parados em seu estacionamento. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou um shopping da capital mineira a pagar R$ 3.345,00, referente aos danos materiais, a um cliente, que teve o som do carro roubado dentro do estacionamento.