Matérias

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já entendeu que não há nenhum impedimento à aplicação da regra estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), com referência ao pagamento dos professores das horas-atividade, destinadas à preparação das aulas, estudo, pesquisa e avaliação tendo em vista que referida norma, em consonância com os Princípios Constitucionais relativos ao trabalho, reconhece o direito dos professores a terem incluído em sua carga de trabalho determinado período para estudos e planejamentos.

18 abr 2008
00:00

Para que haja a redução de carga horária do professor, é necessária a concordância do mesmo e que o estabelecimento de ensino comprove a redução do número de alunos, pois em caso contrário restará descumprida a norma coletiva.

18 abr 2008
00:00

As empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não são associadas. Assim a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou, ao aprovar voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva que revogou condenação neste sentido imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul.

18 abr 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD – UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.

RELATOR: Murílio de Avellar Hingel

PROCESSO Nº: 23001.000107/2007-28

PARECER CNE/CEB Nº: 3/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 18/2/2008

11 abr 2008
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O Ministério da Educação (MEC) criou uma nova modalidade de bolsa de estudos para estudantes de instituições particulares de ensino superior: a partir de agora as instituições cadastradas no Programa Universidade para Todos (ProUni) poderão oferecer uma bolsa complementar, que financiará 25% dos estudos do aluno. A nova regra foi publicada em uma portaria no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (1º).

10 abr 2008
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