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PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD – UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.

RELATOR: Murílio de Avellar Hingel

PROCESSO Nº: 23001.000107/2007-28

PARECER CNE/CEB Nº: 3/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 18/2/2008

11 abr 2008
00:00

O Ministério da Educação (MEC) criou uma nova modalidade de bolsa de estudos para estudantes de instituições particulares de ensino superior: a partir de agora as instituições cadastradas no Programa Universidade para Todos (ProUni) poderão oferecer uma bolsa complementar, que financiará 25% dos estudos do aluno. A nova regra foi publicada em uma portaria no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (1º).

10 abr 2008
00:00

Bendita a hora em que o DEM (ex-PFL) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino resolveram bater às portas do Supremo Tribunal Federal, sustentando a inconstitucionalidade dos atos que criaram o ProUni. Levaram para a Corte a discussão da legalidade de ações afirmativas baseadas em critérios de renda e de raça para o acesso ao ensino superior. Na semana passada, tomaram a primeira pancada, pelo voto do ministro-relator Carlos Ayres de Britto.

10 abr 2008
00:00

Brasília – Diante de um passivo de mais de 640 recursos movidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Super Receita contra a concessão ou renovação dos certificados de filantropia, a maioria engavetada no Ministério da Previdência Social (MPS), o governo federal propõe um perdão para as entidades que descumprem a legislação federal das filantrópicas.

10 abr 2008
00:00

EMENTA: A bonificação concedida em razão da condição familiar de irmãos matriculados na mesma escola constitui mera liberalidade da prestadora de serviço, tendo em vista a revogação tácita do art. 24 do Decreto-Lei 3.200/41 por legislação posterior que regulou toda a matéria e não previu o referido desconto. Portanto, a cobrança deverá se basear no valor da parcela vencida sem o referido desconto.

10 abr 2008
00:00

EMENTA: A revisão do valor das mensalidades deve observar o que preceitua a Lei 8.170/91, e cujos termos resulta a necessidade de negociação entre o estabelecimento de ensino e os pais dos alunos com base em planejamentos pedagógicos e financeiros, devendo ser acordado e homologado em contrato escrito.

10 abr 2008
00:00

EMENTA: É direito do estudante, de acordo com as regras nacionais e particulares postas pelas instituições de ensino, freqüentar as aulas das matérias para as quais está matriculado. Portanto, estando o aluno na dependência de matérias em recuperação, caberá ao colégio viabiliza a agenda para que o mesmo possa cursá-la no período letivo.

10 abr 2008
00:00

Empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais para entidade sindical à qual não são associadas. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma revogou condenação imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul que deixou de pagar contribuições para o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.

10 abr 2008
00:00