Matérias

EMENTA:

Certo é que, o financiamento do ensino superior pelo Estado, direcionado ao estudante carente ou temporariamente impossibilitado de custear sua educação, opera-se em condições de crédito favoráveis e diferenciadas. Portanto, a apresentação de fiador como pressuposto do aditamento de contrato de crédito estudantil vai de encontro à finalidade do fundo –FIES- que visa a manutenção deste para a concessão de novos créditos, possibilitando a continuidade do programa, o que se verifica face as condições de regularidade cadastral do próprio estudante.

02 maio 2008
00:00

Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos e a validade do credenciamento das Instituições cujos processos se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 74/2008, aprovada na Sessão Plenária de 30-4-2008

DELIBERA

01 maio 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 04/08, de 29 de abril de 2008.

Credencia o Centro de Formação Profissional Ministro Ernane Gauvêas – SENAC/RR e Reconhece o Curso Técnico em Enfermagem.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e a legislação educacional complementar aplicável,

RESOLVE:

29 abr 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 005/08, de 29 de abril de 2008.

Dá nova redação ao Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR Nº 23/2001.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Câmara da Educação Básica, aprovada pelo Conselho Pleno em Sessão Plenária de 31 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

29 abr 2008
00:00

Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tenha estabelecido que a partir de 2007 todos os professores do último ciclo do ensino fundamental e das três séries do ensino médio tivessem licenciatura, essa determinação continua sendo ignorada até hoje.

25 abr 2008
00:00

Concebidas originariamente pelos cursinhos preparatórios para exames vestibulares e hoje utilizadas em grande escala pelas escolas particulares de ensino fundamental e médio, as apostilas estão sendo cada vez mais adotadas pela rede escolar pública de São Paulo. Segundo levantamento realizado pelo Estado, dos 645 municípios paulistas, cerca de 150 vêm comprando material didático das grandes empresas privadas que atuam na área educacional. A previsão das autoridades do setor é de que esse número seja triplicado nos próximos anos. O setor de produção de material didático cresceu tanto que, só em 2007, duas empresas abriram capital na Bolsa de Valores.

25 abr 2008
00:00

Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhadas.

25 abr 2008
00:00

Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.

25 abr 2008
00:00